sexta-feira, 20 de junho de 2008

fax apeoesp

Fax nº 38 – 18/06/2008

Greve força Secretaria da Educação a receber entidades do Magistério

Paralisação continua: 60% das unidades escolares já aderiram ao movimento

A APEOESP participou de reunião na Secretaria da Educação nesta terça-feira, 17, e exigiu imediato atendimento da pauta de reivindicações e revogação do Decreto 53037 e da Lei 1041.

Durante a reunião, a S.E. informou que há estudos do governo para a concessão de reajuste; revalorização da escala salarial; incorporação de três gratificações, sendo uma por ano, até 2010 e manutenção da política de bônus que será baseada em indicadores de qualidade das escolas e assiduidade dos professores. Também informou que pode haver possibilidade de alteração no Decreto 53037 e na Lei 1041. As declarações da secretaria, mais uma vez, foram subjetivas, não correspondendo às nossas reivindicações. Nada de concreto foi apresentado por Maria Helena Guimarães de Castro.
Nossa greve continua! Somente com nossa organização e mobilização poderemos garantir que o governo atenda todas as reivindicações. É imperativo que nosso movimento continue até atingir 100% das unidades escolares.

APEOESP exige respeito aos profissionais

Na reunião, a APEOESP reforçou o repúdio à tentativa da Secretaria em responsabilizar a categoria pelos problemas existentes na rede pública de ensino. O professor Carlos Ramiro afirmou que todas as ações impostas até agora pelo governo, entre elas o Decreto 53037, a Lei 1041, o ataque à liberdade de cátedra e a retirada do ALE de diversas unidades tiveram o único objetivo de responsabilizar os docentes pela crise do ensino em São Paulo. Tanto os professores como os alunos são vítimas das políticas impostas, há 13 anos, pelo governo estadual.

A falta de respeito e de valorização aos profissionais foram questões abordadas pela APEOESP durante toda a reunião. O professor Ramiro afirmou ainda que a greve - até o fechamento deste Fax Urgente atingia a marca de 60% das escolas em todo o Estado - poderia ser evitada se este governo recebesse as entidades para negociar efetivamente. Todas as reuniões realizadas não surtiram qualquer efeito positivo para a categoria. Ao contrário, a Secretaria tem, de forma autoritária, imposto ações que prejudicam os professores.

Diante do discurso da S.E., a APEOESP cobrou a apresentação de propostas que atendam às nossas reivindicações até a próxima quinta-feira para que os professores possam avaliá-las na assembléia do dia 20. A Secretaria comprometeu-se a apresentar índice de reajuste e também a data para a abertura de uma efetiva mesa de negociação sobre os demais pontos da pauta de reivindicações.

Exigimos:

*Concurso público classificatório anual, garantindo-se o tempo de serviço;
*Incorporação de todas as gratificações com extensão aos aposentados;
*Reajuste salarial;
*Revogação do Decreto 53037/08;
*Revogação da Lei 1041/08 (lei que limita a falta médica);
*Novo Plano de Carreira;
*Fim da aprovação automática;
*Liberdade de cátedra;
*Extensão do ALE para todas as unidades;
*Gestão democrática e autonomia da escola;
*Máximo de 35 alunos por sala;
*Melhores condições de trabalho;
*Garantia de emprego e estabilidade a todos os professores.

Luta unificada do Magistério

As demais entidades do Magistério (Apase, CPP, Udemo, Apampesp) participaram da reunião com a Secretaria da Educação e também se opuseram ao Decreto 53037/08 e exigiram reajuste salarial imediato.

Na sexta-feira, após a assembléia da APEOESP no vão livre do Masp, os professores descerão em passeata até a Praça da República para realizar um grande ato com as demais categorias da Educação. Professores, da ativa e aposentados, diretores, supervisores e funcionários vão exigir da Secretaria da Educação o atendimento das reivindicações conjuntas.

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Greve é direito constitucional, inclusive para quem está em estágio probatório ou designado pelo artigo 22

A Secretaria de Estado da Educação vem pressionando os professores na tentativa de fazer com que eles não engrossem a greve deflagrada na assembléia do dia 13 de junho porque estão em estágio probatório. A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados da APEOESP elaborou um parecer jurídico, em que esclarece que “não há relação entre o fato de o professor estar no período do estágio probatório e a greve, para fins de perda de cargo”.

O estágio probatório é apenas o período de tempo que existe entre a posse do servidor no cargo público e a aquisição efetiva da estabilidade. O artigo 41 da Constituição Federal, que trata do tema, diz: “Art. 41- São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...) § 4º- Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”

Não há nada na Constituição que conjugue a não obtenção da estabilidade com a greve durante o estágio probatório.

A greve é um direito constitucional. No caso dos servidores públicos, garantida pelo inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal: “Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (...)”

Portanto, o direito à greve é consagrado. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na ausência de uma lei específica para a greve no serviço público – como reza no inciso VII do Artigo 37 – vale a lei do direito de greve da iniciativa privada, ou seja, a Lei 7.783/89, com pequenas modificações.

Além disso, cabe lembrar que deixar de comparecer ao serviço em virtude da greve é uma atitude protegida constitucionalmente pelo inciso VIII do artigo 5º da CF, porque quem age assim o faz motivado por convicção íntima de que é através deste ato (participar da greve) que o objetivo de uma categoria profissional será atingido.

Ainda que se ameace o servidor em estágio probatório de demissão, nos termos dos incisos LIV e LV do artigo 5º da CF, é reconhecido o direito à ampla defesa e ao contraditório como condicionantes à penalização de qualquer pessoa. Nenhum funcionário público pode ser demitido sem ampla defesa. Essa afirmativa é reconhecida pelo STF, que sobre o assunto aditou as Súmulas 20 e 21:

“Súmula 20- É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Súmula 21- Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”

Portanto, ainda que em estágio probatório, fica claro que o servidor só pode ser apenado após a existência de procedimento que lhe confira direito à ampla defesa e ao contraditório.

Informamos ainda que a APEOESP ajuizou ação civil pública para contestar o Decreto 53344/07.

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